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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Mais-valias: - Nua-propriedade Vs. Usufruto

Qual a data de aquisição a considerar?

No caso de transmissão separada do usufruto, a data de aquisição a considerar é a da propriedade. Isto é, se tiver sido adquirida a nua-propriedade de um imóvel em 1980 e a respectiva propriedade plena, com a extinção do usufruto em 1994, viesse a ser alienada nesse mesmo ano, não haveria sujeição a mais-valias, porquanto se considera que a data da aquisição do direito de propriedade teve lugar em 1980.
Já na vigência do Código de Mais-valias de 09/06/1965, a jurisprudência considerava para efeitos daquele imposto, no caso de trasnsmissão da propriedade separada do usufruto, como data de aquisição, a da nua-propriedade (Parecer publicado na C.T.F. - Ciência e Técnica Fiscal n.º 169-170, pag 285-286).

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